quinta-feira, 16 de julho de 2026
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Minas Gerais cria banco de dados para monitorar organizações criminosas e milícias

Minas Gerais cria banco de dados para monitorar organizações criminosas e milícias

Nova lei prevê integração com sistemas nacionais e estaduais para apoiar ações de segurança pública e atividades de inteligência

O Governo de Minas Gerais sancionou uma lei que institui um banco de dados estadual destinado ao monitoramento de organizações criminosas ultraviolentas, grupos paramilitares e milícias privadas. A norma foi publicada nesta quinta-feira (16/7) e estabelece a integração do sistema com bases de dados nacionais e de outros estados para subsidiar ações de segurança pública.

De acordo com a legislação, o banco de dados terá como finalidade apoiar a formulação de políticas públicas, o planejamento estratégico e as atividades de inteligência policial. O sistema deverá operar de forma integrada ao Banco Nacional e a outras bases estaduais, permitindo o intercâmbio de informações em tempo real.

A lei determina que a inclusão e a retirada de pessoas ou grupos do cadastro seguirão critérios definidos em conjunto entre a União e o Estado de Minas Gerais. Entre os elementos que poderão ser considerados estão antecedentes policiais e criminais, coautoria em delitos, convívio no sistema prisional e vínculos políticos e financeiros.

O texto também estabelece mecanismos para a revisão das informações cadastradas. Pessoas incluídas no banco de dados poderão solicitar a retificação, revisão ou exclusão de registros considerados incorretos, desatualizados ou mantidos de forma indevida.

Segundo a legislação, o banco de dados terá caráter exclusivamente administrativo. As informações registradas não poderão, de forma isolada, fundamentar medidas cautelares ou restrições de direitos. O tratamento dos dados deverá seguir as normas previstas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Outro ponto previsto na norma é o envio periódico das informações aos órgãos de controle. O Poder Executivo deverá encaminhar, a cada seis meses, dados atualizados ao Poder Judiciário e ao Ministério Público.

A regulamentação da lei deverá ser publicada pelo Governo de Minas Gerais em até 90 dias. A partir dessa etapa, serão definidos os procedimentos necessários para o funcionamento do sistema e para a integração com as bases de dados nacionais e estaduais previstas na legislação.

Fonte: O Tempo / Foto: Sejusp/Divulgação