Liminar estabelece prazo para entrega de documentos pendentes e define regras para futuras requisições ligadas a procedimentos investigatórios
A Justiça concedeu liminar determinando que a Casa de Caridade de Viçosa, mantenedora do Hospital São Sebastião, e a Fundação Assistencial Viçosense, mantenedora do Hospital São João Batista, forneçam prontuários médicos, relatórios hospitalares e demais documentos assistenciais solicitados pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e pela Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) para investigações criminais.
A decisão foi obtida pela 4ª Promotoria de Justiça de Viçosa e busca solucionar um impasse que, segundo o MPMG, vinha atrasando investigações de crimes na região. A liminar foi concedida no dia 30 de junho e divulgada pelo Ministério Público nesta sexta-feira (17).
De acordo com o MPMG, os hospitais passaram a exigir autorização expressa dos pacientes ou decisão judicial específica para fornecer documentos médicos. As instituições fundamentavam a exigência na proteção da intimidade, no sigilo médico, na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e em normas do Conselho Federal de Medicina.
Na decisão, a Justiça reconheceu que o sigilo médico e a proteção da intimidade possuem garantia constitucional, mas destacou que esses direitos devem ser conciliados com a segurança pública e a proteção da vida. A magistrada apontou que a Lei nº 12.830/2013 e a Constituição Federal asseguram ao delegado de polícia e ao Ministério Público a prerrogativa de requisitar documentos necessários ao desenvolvimento de investigações.
O Poder Judiciário também registrou que o fornecimento dos documentos não elimina a proteção dos dados sensíveis. Segundo a decisão, a guarda dessas informações passa para órgãos públicos que também possuem obrigação legal de preservar o sigilo e a confidencialidade.
A liminar destaca ainda que exigir o consentimento da vítima para disponibilizar documentos destinados à investigação pode comprometer a atuação dos órgãos responsáveis pela apuração dos fatos. A decisão cita situações envolvendo violência doméstica, violência sexual e crimes praticados contra crianças, adolescentes, idosos e outras pessoas em situação de vulnerabilidade.
Os hospitais terão prazo de 15 dias para atender às requisições que já estão pendentes. Para futuras solicitações relacionadas a procedimentos investigatórios regularmente instaurados, as instituições não poderão recusar o fornecimento da documentação sem justificativa legal. Em caso de descumprimento injustificado, a decisão prevê multa de R$ 200 por requisição não atendida.
A liminar também determina que o Ministério Público e a Polícia Civil mantenham o sigilo das informações obtidas, utilizando os documentos exclusivamente nas investigações correspondentes.
Antes de recorrer ao Judiciário, o Ministério Público informou que buscou uma solução extrajudicial. Entre as alternativas analisadas estava a utilização de formulários de autorização assinados pelas vítimas perante a autoridade policial. Segundo o órgão, a medida não resolveu o problema porque, em alguns casos, a autorização não podia ser obtida, especialmente quando os documentos estavam relacionados ao próprio investigado.
Informações: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
