segunda-feira, 27 de julho de 2026
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Lei que libera spray de pimenta para defesa pessoal feminina entra em vigor

Lei que libera spray de pimenta para defesa pessoal feminina entra em vigor

Norma define regras para compra, limitações de uso e penalidades em caso de irregularidades

A Lei nº 15.474, que regulamenta a comercialização de spray de pimenta para mulheres no Brasil, entrou em vigor após publicação no Diário Oficial da União na sexta-feira (24). A norma autoriza a venda, aquisição e posse do aerossol de extratos vegetais como instrumento não letal de defesa pessoal.

De acordo com o texto, mulheres com 18 anos ou mais podem adquirir o produto. No momento da compra, será obrigatória a apresentação de documento de identificação com foto, comprovante de residência e uma autodeclaração de ausência de antecedentes criminais por crimes violentos.

A legislação também estabelece limites para os dispositivos destinados ao uso civil. A capacidade máxima permitida é de 50 mililitros. O uso do spray fica restrito a situações de proteção da integridade física ou sexual diante de agressão atual ou ameaça iminente. A norma determina que a utilização deve ocorrer de forma moderada.

O texto prevê penalidades para o uso fora das condições estabelecidas. Entre as sanções administrativas estão advertência formal, quando não houver lesão, multa que pode variar de um a dez salários mínimos, apreensão do dispositivo e proibição de adquirir novo equipamento por até cinco anos.

Além das medidas administrativas, a legislação prevê responsabilização criminal em casos em que o uso indevido resulte em lesão corporal ou configure constrangimento ilegal. A aplicação das penalidades dependerá da análise das circunstâncias de cada ocorrência.

A nova lei define parâmetros para a comercialização e uso do spray de pimenta no país, com regras voltadas à aquisição e à utilização em situações específicas de defesa pessoal.

Informações: O noticiário

Imagem ilustrativa gerada por IA