terça-feira, 4 de agosto de 2026
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STF derruba restrição para isenção na compra de veículos por pessoas com deficiência e TEA

STF derruba restrição para isenção na compra de veículos por pessoas com deficiência e TEA

Decisão unânime declara inconstitucional trecho da Reforma Tributária que limitava o benefício fiscal a pessoas com deficiência moderada ou grave.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, derrubar o trecho da Lei Complementar 214, de 2025, que restringia a isenção fiscal na compra de veículos por pessoas com deficiência (PCDs) e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O julgamento ocorreu nesta segunda-feira (3).

A norma fazia parte da Reforma Tributária e previa a redução a zero das alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) apenas para pessoas com deficiência classificada como moderada ou grave. A regra também excluía pessoas com autismo enquadradas no nível 1 de suporte e pessoas com deficiência considerada leve.

O plenário do STF entendeu que a restrição é incompatível com a Constituição. O entendimento foi firmado durante o julgamento de duas ações diretas de inconstitucionalidade apresentadas pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e pela Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPCD).

O relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, votou pela inconstitucionalidade da restrição. Durante o julgamento, o ministro afirmou que a exclusão das pessoas com deficiência leve e das pessoas com Transtorno do Espectro Autista de nível 1 do benefício fiscal não atende aos parâmetros constitucionais.

O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e pelo presidente da Corte, Edson Fachin. Com isso, a decisão foi tomada de forma unânime.

As ações analisadas pelo Supremo questionavam especificamente o trecho da Reforma Tributária que limitava o acesso ao benefício fiscal. As entidades autoras sustentaram que a norma promovia tratamento diferenciado entre pessoas com deficiência e pessoas com Transtorno do Espectro Autista, restringindo o alcance da isenção prevista para a compra de automóveis nacionais.

Com a decisão do STF, deixa de valer a limitação estabelecida pela Lei Complementar 214 de 2025. O julgamento reconhece a inconstitucionalidade do dispositivo que restringia a aplicação da redução das alíquotas do IBS e da CBS para parte do público anteriormente contemplado pela legislação.

Fonte: Agência Brasil