Decisão considera veículos como bens de uso comum enquanto prestam serviço e impede exibição de material de campanha
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que motoristas de aplicativos e taxistas não podem exibir propaganda eleitoral nos veículos enquanto realizam transporte remunerado de passageiros. A medida inclui plataformas como Uber, 99 e InDrive. O entendimento foi firmado após a Corte manter multa de R$ 2 mil aplicada a um candidato a vereador de Caruaru (PE) nas eleições de 2024.
O acórdão foi publicado em 1º de agosto de 2026. A maioria dos ministros entendeu que, embora os veículos sejam de propriedade privada, passam a ser considerados bens de uso comum durante a prestação do serviço. Por isso, ficam sujeitos às restrições previstas no artigo 37 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que proíbe propaganda em locais de uso coletivo.
O relator do processo, ministro Floriano de Azevedo Marques, afirmou que a medida busca garantir igualdade entre candidatos e evitar que eleitores sejam expostos à propaganda eleitoral em um ambiente de uso público. Segundo o entendimento adotado, o passageiro permanece dentro do veículo durante o trajeto, o que o coloca em contato direto com eventual material de campanha.
A decisão estabelece diferença entre veículos de transporte de passageiros e motocicletas utilizadas em serviços de entrega por aplicativo. Para a maioria do TSE, nos serviços de entrega não há permanência do usuário no veículo, o que altera a caracterização do espaço como bem de uso comum para fins eleitorais.
O julgamento não foi unânime. O ministro Nunes Marques apresentou voto divergente. Ele defendeu que veículos de aplicativos deveriam ter tratamento semelhante ao das motocicletas de entrega. Apesar disso, prevaleceu o entendimento do relator.
Com a decisão, o TSE passa a orientar casos semelhantes em todo o país. A proibição vale durante o período em que o veículo estiver em serviço de transporte de passageiros, impedindo o uso desse espaço para divulgação de propaganda eleitoral.
Informações: Rádio MegaHits

