Legislação fortalece investigações, amplia penas, inclui crimes com uso de inteligência artificial e garante atendimento especializado às vítimas.
O Brasil passa a contar, a partir desta sexta-feira (7), com novas regras para o combate aos crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes praticados no ambiente digital. A Lei nº 15.487 altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e a Lei de Combate ao Crime Organizado.
A legislação amplia os mecanismos de investigação, aumenta penas para diversos crimes e incorpora o uso de tecnologias como inteligência artificial e deepfakes entre as circunstâncias que agravam a punição dos autores.
Uma das mudanças permite que órgãos de segurança realizem rondas virtuais em ambientes digitais públicos para identificar e coletar arquivos relacionados a crimes sexuais contra crianças e adolescentes. A atividade poderá ocorrer sem autorização judicial prévia. A lei também reforça a atuação de policiais infiltrados na internet durante as investigações.
O texto passa a considerar o uso de inteligência artificial como fator de aumento de pena em casos de aliciamento de crianças e adolescentes. A punição também será ampliada quando o autor utilizar filtros, deepfakes ou outros recursos para alterar imagem ou voz com o objetivo de se passar por menores de idade.
Outra alteração prevê aumento de pena para quem utilizar mecanismos de anonimização digital, como ocultação ou falsificação de endereço IP e outros identificadores, para dificultar a identificação pelas autoridades.
A nova legislação também amplia a definição de material de violência sexual infantil. A partir de agora, o conceito inclui imagens, vídeos e representações reais ou fictícias produzidas, manipuladas ou geradas por inteligência artificial com conotação sexual.
No atendimento às vítimas, a lei garante acompanhamento psicológico e psicossocial especializado, contínuo e integral para crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual. O atendimento deverá considerar os impactos provocados pela circulação permanente de imagens e vídeos na internet.
A norma determina ainda que o atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS) ocorra em ambiente que assegure privacidade e impeça o acesso de pessoas não autorizadas, especialmente do agressor. Além disso, o responsável pelo crime deverá ressarcir integralmente os custos do tratamento da vítima, incluindo os serviços prestados pelo SUS.
A legislação amplia o número de condutas classificadas como crimes hediondos. Entre elas estão a produção, venda, divulgação, compartilhamento, posse e armazenamento de material de violência sexual infantil, além do aliciamento e da exploração sexual de crianças e adolescentes. Com isso, os condenados ficam sujeitos às regras previstas na Lei dos Crimes Hediondos.
A nova lei também autoriza a prisão preventiva de investigados ou acusados por crimes contra a dignidade sexual praticados contra crianças e adolescentes, incluindo os delitos previstos nos artigos 240 a 241-D e 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente.
As penas previstas no ECA foram ampliadas para diferentes crimes. A produção, venda e divulgação de material de violência sexual infantil passam a ter pena de reclusão de quatro a dez anos, além de multa. A punição aumenta quando os crimes ocorrerem pela internet, redes sociais ou em mais de uma plataforma digital.
A posse, o armazenamento ou a solicitação desse tipo de conteúdo passam a ter pena de três a seis anos de reclusão e multa. Já a simulação de violência sexual por meio de inteligência artificial ou deepfake terá pena de três a cinco anos de reclusão e multa.
O aliciamento, o assédio ou o constrangimento de menores de 14 anos também passam a contar com agravantes quando houver uso de inteligência artificial, perfis falsos, anonimização digital, aplicativos de mensagens, redes sociais, jogos online, promessa de vantagens ou relação de confiança entre autor e vítima.
Com a entrada em vigor da Lei nº 15.487, o país amplia os instrumentos de investigação, reforça as punições previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente e estabelece novas medidas para o enfrentamento dos crimes sexuais praticados contra crianças e adolescentes no ambiente digital.
Fonte: Agência Brasil

