quinta-feira, 3 de setembro de 2026
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MPMG denuncia nove pessoas por participação em organização criminosa investigada na Zona da Mata

MPMG denuncia nove pessoas por participação em organização criminosa investigada na Zona da Mata

Denúncia da Operação Quione aponta atuação de grupo ligado ao Comando Vermelho em Leopoldina e municípios da região

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) Regional de Visconde do Rio Branco e da 1ª Promotoria de Justiça de Leopoldina, ofereceu denúncia contra nove pessoas apontadas como integrantes dos núcleos de comando, liderança e apoio de uma organização criminosa ligada ao Comando Vermelho.

Os denunciados são investigados no âmbito da Operação Quione, deflagrada em 9 de julho pelo MPMG e pela Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG). A operação teve como objetivo desarticular uma organização criminosa com atuação na Zona da Mata mineira e no estado do Rio de Janeiro.

Segundo o MPMG, a organização mantinha uma estrutura permanente e hierarquizada, com divisão de funções e logística para distribuição de drogas. As investigações apontam que o grupo recebia entorpecentes do Rio de Janeiro e atuava na expansão e manutenção do domínio territorial em bairros de Leopoldina e cidades vizinhas.

De acordo com a denúncia, integrantes do grupo utilizavam violência e intimidação para exercer controle social. Entre as condutas investigadas estão a imposição de regras de convivência à população, punições internas chamadas de “disciplinas” e “tribunais do crime”, monitoramento das forças de segurança e circulação de armamentos de uso restrito.

As investigações também identificaram indícios de recrutamento de adolescentes para atividades criminosas. O MPMG aponta ainda ações relacionadas ao financiamento de eventos locais e discussões sobre a cobrança de valores de moradores para posterior distribuição de benefícios. Segundo os investigadores, essas práticas buscariam ampliar a influência da organização nas comunidades.

Outro ponto citado na denúncia é a padronização das embalagens e etiquetas dos entorpecentes apreendidos durante as investigações. Conforme o MPMG, diferentes apreensões apresentaram referências associadas à mesma organização, indicando uma cadeia de fornecimento e distribuição entre o Rio de Janeiro, Leopoldina e outras cidades da região.

Durante a Operação Quione, foram cumpridos 70 mandados judiciais, sendo 27 de prisão preventiva e 43 de busca e apreensão. As ações ocorreram em Leopoldina, Recreio, Juiz de Fora e no Rio de Janeiro.

As investigações resultaram na apreensão de mais de cinco mil porções de drogas, quatro fuzis e diversos carregadores de armas de fogo. Também foram documentados episódios de violência atribuídos à organização, incluindo torturas, espancamentos, ameaças e ataques contra desafetos.

A operação contou com integrantes do MPMG, policiais militares, além do apoio do Gaeco e do Centro de Segurança e Inteligência do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ).

Denúncia usa nova Lei Antifacção

A denúncia está entre as primeiras do país fundamentadas na Lei nº 15.358/2026, conhecida como Lei Antifacção. A legislação instituiu o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado e criou tipos penais específicos relacionados a organizações que utilizam violência e grave ameaça para exercer domínio territorial e controle social.

Os nove denunciados foram enquadrados, entre outros dispositivos, nos artigos 2º e 3º da nova legislação. Os artigos tratam dos crimes de domínio social estruturado e favorecimento ao domínio social estruturado.

Segundo a denúncia, os investigados teriam contribuído para a manutenção de uma estrutura destinada ao controle territorial e social por meio da violência e da grave ameaça, além de criar obstáculos à atuação das forças de segurança pública.

A Lei nº 15.358/2026 define como facção criminosa a organização formada por três ou mais pessoas que utilize violência, coação ou intimidação para exercer controle territorial ou social, restringir direitos da população ou dificultar a atuação do Estado.

Para o crime de domínio social estruturado, a legislação prevê pena de 20 a 40 anos de reclusão. A lei também estabelece hipóteses de aumento de pena, entre elas situações envolvendo liderança, utilização de armas de uso restrito, participação de crianças ou adolescentes e uso de recursos tecnológicos para monitoramento territorial ou das forças de segurança.

A denúncia foi encaminhada ao Poder Judiciário. Cabe à Justiça analisar o recebimento da acusação e o prosseguimento da ação penal.

Fonte: MPMG