Decisão determina que município apresente plano de trabalho em 180 dias e execute ações de fiscalização e adequação em até 360 dias
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu parcial provimento a um recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e ampliou as medidas relacionadas à acessibilidade que deverão ser adotadas pelo município de Viçosa. A decisão reformou uma sentença de primeira instância que havia determinado apenas a adequação do parque semafórico às normas de acessibilidade.
A ação foi ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa das Pessoas com Deficiência e das Pessoas Idosas de Viçosa, em junho de 2023. O processo teve origem em uma apuração sobre o cumprimento de normas federais e municipais relacionadas à acessibilidade e à mobilidade urbana.
Entre os problemas apontados durante a apuração estavam a ausência de sinalização tátil, falhas na adaptação de semáforos para pessoas com deficiência visual e a falta de fiscalização das condições das calçadas.
Em primeira instância, a Justiça havia acolhido parte dos pedidos apresentados pelo MPMG e determinado a adaptação dos semáforos para pedestres. O Ministério Público recorreu ao TJMG e sustentou que as provas reunidas no processo indicavam a necessidade de outras medidas.
Ao analisar o recurso, o Tribunal considerou que as providências adotadas pelo município não eram suficientes para o cumprimento das normas de acessibilidade. A decisão também citou problemas identificados em calçadas e equipamentos urbanos.
O acórdão mencionou um relatório técnico elaborado por professores da Universidade Federal de Viçosa (UFV). O documento apontou calçadas com inclinação excessiva, ausência de sinalização podotátil, travessias inadequadas, desníveis, degraus e obstáculos à circulação.
O relatório também registrou situações como estreitamento de passeios provocado por árvores e raízes, interrupções de calçadas por acessos a estacionamentos e falta de sinalização em rampas e faixas de pedestres.
Outro ponto considerado pelo TJMG foi o depoimento da chefe municipal de Fiscalização e Cadastro Econômico. Segundo o processo, ela informou que o número de fiscais permanecia praticamente inalterado desde 2018. Também relatou a inexistência de cadastro completo dos imóveis e que grande parte dos lotes e imóveis edificados ainda não possuía calçadas adequadas.
Com a decisão, o município deverá elaborar, em até 180 dias, um plano de trabalho para implementar as medidas determinadas pelo Tribunal. A execução das ações deverá ocorrer em até 360 dias.
Entre as obrigações estão a fiscalização da construção, reconstrução e conservação das calçadas, além da notificação e aplicação de sanções aos proprietários que descumprirem a legislação.
O município também deverá coibir o uso dos passeios para manobras, estacionamento ou parada de veículos e remover obstáculos que prejudiquem a circulação de pedestres. A decisão determina ainda a instalação de sinalização tátil de alerta em mobiliários urbanos que possam oferecer risco às pessoas com deficiência.
O TJMG manteve, por outro lado, a improcedência dos pedidos relacionados à implantação imediata do estacionamento rotativo e ao pagamento de indenização por danos morais coletivos.
Segundo o acórdão, embora tenha sido identificada deficiência na atuação administrativa relacionada à acessibilidade, não ficou demonstrada lesão coletiva com gravidade suficiente para justificar a indenização.
A decisão também destacou que a responsabilidade dos proprietários pela construção e conservação das calçadas não retira do município o dever de fiscalizar o cumprimento das normas urbanísticas e de acessibilidade.
Informações: MPMG
Foto: Magnific

