terça-feira, 22 de setembro de 2026
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TJMG amplia medidas de acessibilidade que deverão ser adotadas em Viçosa

TJMG amplia medidas de acessibilidade que deverão ser adotadas em Viçosa

Decisão determina que município apresente plano de trabalho em 180 dias e execute ações de fiscalização e adequação em até 360 dias

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu parcial provimento a um recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e ampliou as medidas relacionadas à acessibilidade que deverão ser adotadas pelo município de Viçosa. A decisão reformou uma sentença de primeira instância que havia determinado apenas a adequação do parque semafórico às normas de acessibilidade.

A ação foi ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa das Pessoas com Deficiência e das Pessoas Idosas de Viçosa, em junho de 2023. O processo teve origem em uma apuração sobre o cumprimento de normas federais e municipais relacionadas à acessibilidade e à mobilidade urbana.

Entre os problemas apontados durante a apuração estavam a ausência de sinalização tátil, falhas na adaptação de semáforos para pessoas com deficiência visual e a falta de fiscalização das condições das calçadas.

Em primeira instância, a Justiça havia acolhido parte dos pedidos apresentados pelo MPMG e determinado a adaptação dos semáforos para pedestres. O Ministério Público recorreu ao TJMG e sustentou que as provas reunidas no processo indicavam a necessidade de outras medidas.

Ao analisar o recurso, o Tribunal considerou que as providências adotadas pelo município não eram suficientes para o cumprimento das normas de acessibilidade. A decisão também citou problemas identificados em calçadas e equipamentos urbanos.

O acórdão mencionou um relatório técnico elaborado por professores da Universidade Federal de Viçosa (UFV). O documento apontou calçadas com inclinação excessiva, ausência de sinalização podotátil, travessias inadequadas, desníveis, degraus e obstáculos à circulação.

O relatório também registrou situações como estreitamento de passeios provocado por árvores e raízes, interrupções de calçadas por acessos a estacionamentos e falta de sinalização em rampas e faixas de pedestres.

Outro ponto considerado pelo TJMG foi o depoimento da chefe municipal de Fiscalização e Cadastro Econômico. Segundo o processo, ela informou que o número de fiscais permanecia praticamente inalterado desde 2018. Também relatou a inexistência de cadastro completo dos imóveis e que grande parte dos lotes e imóveis edificados ainda não possuía calçadas adequadas.

Com a decisão, o município deverá elaborar, em até 180 dias, um plano de trabalho para implementar as medidas determinadas pelo Tribunal. A execução das ações deverá ocorrer em até 360 dias.

Entre as obrigações estão a fiscalização da construção, reconstrução e conservação das calçadas, além da notificação e aplicação de sanções aos proprietários que descumprirem a legislação.

O município também deverá coibir o uso dos passeios para manobras, estacionamento ou parada de veículos e remover obstáculos que prejudiquem a circulação de pedestres. A decisão determina ainda a instalação de sinalização tátil de alerta em mobiliários urbanos que possam oferecer risco às pessoas com deficiência.

O TJMG manteve, por outro lado, a improcedência dos pedidos relacionados à implantação imediata do estacionamento rotativo e ao pagamento de indenização por danos morais coletivos.

Segundo o acórdão, embora tenha sido identificada deficiência na atuação administrativa relacionada à acessibilidade, não ficou demonstrada lesão coletiva com gravidade suficiente para justificar a indenização.

A decisão também destacou que a responsabilidade dos proprietários pela construção e conservação das calçadas não retira do município o dever de fiscalizar o cumprimento das normas urbanísticas e de acessibilidade.

Informações: MPMG

Foto: Magnific