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Diretran antecipa a emissão de cartões de estacionamento
13 de julho de 2022

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Os cartões de estacionamento para idosos e deficientes irão ter validade de 5 anos e pode ser solicitados presencialmente na Diretran.

A Secretaria Nacional de Trânsito, através do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), publicou a Resolução 965/2022, alterando o prazo de validade dos Cartões de Estacionamento para Idosos e Deficientes que, a partir de agora, têm duração de 5 anos.

            A legislação anterior não estabelecia prazos, com isso cada município fazia as adequações de formas diversas. Algumas prefeituras emitiam os cartões com validade indeterminada, outras, como Viçosa, limitavam o prazo máximo de dois anos.

            Agora, desde o dia 1º de junho, a validade dos cartões passou a ser de cinco anos e os órgãos de trânsito têm um prazo de até dois anos para fazer a adequação. Todavia, a Diretran (Diretoria de Trânsito) da Prefeitura de Viçosa, já se adequou à nova determinação e já está emitindo o cartão com as alterações desde o primeiro dia da entrada em vigor da Resolução.

            Segundo o diretor de Trânsito, Renaldo de Faria, os cartões disponibilizados pela Diretran são somente para moradores residentes em Viçosa. “O cartão é válido nacionalmente, mas a confecção deve ser feita no município de origem do cidadão”, evidencia.

            Renaldo também destaca que para as pessoas que já fizeram o cartão esse ano, antes de junho, a validade se mantém. “Vai continuar de acordo com o que era estabelecido com a validade que já está no cartão e, após o prazo de 2 anos, quando ela fizer o novo cartão, ela já terá o novo modelo com validade de 5 anos, não havendo prejuízo para ninguém”, pontua.

            O diretor ressalta que os Cartões de Estacionamento para Deficientes, em Viçosa, também atendem a Lei Municipal de Inclusão das Pessoas com Autismo. Ele pontua também que é muito importante as pessoas fazerem o uso adequado dos cartões para garantir uma maior eficiência do serviço.

Recomendações:

  • O cartão deve ser utilizado no formato original, dentro do período de validade, para transporte do beneficiário e no painel do veículo, com a frente voltada para cima;
  • A credencial somente é válida para o estacionamento nas vagas reservadas, devidamente sinalizadas com o “Símbolo Internacional de Acesso”;
  • O cartão não exime o beneficiário do pagamento de cobranças em estacionamento rotativo pago, estabelecimentos privados de uso coletivo e outras;
  • A credencial deve ser apresentada à autoridade de trânsito ou seus agentes sempre que solicitada;
  • O cartão pode ser recolhido pela autoridade de trânsito quando não utilizada pelo beneficiário; nos casos de cópias; quando houver rasuras ou falsificações ou quando estiver fora do prazo de validade;
  • A credencial pode ser suspensa ou cassada a critério do órgão de trânsito expedidor;
  • O uso de vaga reservada sem a credencial sujeitará o infrator à aplicação das medidas administrativas, penalidades e perda de pontuação, sanções previstas no Art. 181, XX. do Código de Trânsito Brasileiro – CTB.

            Os Cartões de Estacionamento para Idosos e Deficientes podem ser solicitados, presencialmente, de 9 às 12 horas e das 14 às 17 horas na Diretran, que fica na rua Gomes Barbosa, 942, sala 210, centro, ou via formulário no site da Prefeitura de Viçosa.

Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (31) 3891-6517 ou pelo e-mail: transito@vicosa.mg.gov.br.

Cartões de Estacionamento para Idosos e Deficientes podem ser solicitados, presencialmente na Diretran

Veja também: Diretran de Viçosa tem nova chefia