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Justiça determina que Viçosa adote medidas para adequar Rede de Atenção Psicossocial
23 de agosto de 2024

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O objetivo é garantir que as sedes dos Centros de Atenção Psicossocial (Caps) AD, I e II estejam adequadas às normas técnicas de prevenção a incêndios.

Em ação civil pública movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça deferiu liminar exigindo que o município de Viçosa promova a regularização dos serviços de saúde mental da Rede de Atenção Psicossocial (Raps) e da atenção básica. A decisão estipula um prazo de 240 dias para que todas as irregularidades sanitárias, organizacionais e do quadro de pessoal sejam corrigidas.

A decisão judicial também estabelece um prazo de 60 dias para que o município apresente ao Corpo de Bombeiros um requerimento formal para iniciar o Processo de Segurança contra Incêndio e Pânico. O objetivo é garantir que as sedes dos Centros de Atenção Psicossocial (Caps) AD, I e II estejam adequadas às normas técnicas de prevenção a incêndios.

Foi fixada uma multa diária de R$ 200 para cada uma das obrigações não cumpridas, até o limite de R$ 50 mil. Este valor poderá ser revisado caso se constate que é insuficiente para garantir o cumprimento da decisão judicial. Além disso, os gestores públicos responsáveis poderão ser diretamente multados, caso as determinações não sejam cumpridas.

A ação civil pública foi movida pelo MPMG com o objetivo de melhorar as condições de atendimento e a estrutura da Rede de Atenção Psicossocial em Viçosa. O processo nº 5005212-35.2024.8.13.0713 busca assegurar que os serviços de saúde mental na cidade atendam aos padrões exigidos pelas normas vigentes, promovendo mais segurança e qualidade no atendimento.

Fonte: MPMG