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Câmara de Viçosa aprova criação de centro especializado para atendimento a pessoas com TEA e TDAH

6 de abril de 2026


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Projeto de Lei nº 26/2026 foi aprovado por unanimidade e prevê atendimento multiprofissional e apoio às famílias

A Câmara Municipal de Viçosa aprovou, na noite de 30 de março, o Projeto de Lei nº 26/2026, que autoriza a criação do Centro Municipal de Atendimento e Apoio Especializado (CEMAAE). A proposta recebeu voto favorável de todos os vereadores presentes. A sessão foi acompanhada por famílias que ocuparam o plenário em apoio ao projeto.

Antes da votação, o tema foi abordado na tribuna livre. Edmaldo Garcia Júnior, pai de uma criança com Transtorno do Espectro Autista, citou o Dia Mundial de Conscientização sobre o Autismo, celebrado em 02 de abril, e destacou a necessidade de ações contínuas no município. Ele mencionou legislações já existentes em Viçosa, como normas sobre atendimento prioritário, uso do cordão de girassol e restrição de fogos com estampido. Segundo ele, a criação do centro amplia a estrutura de atendimento.

Também participou da tribuna Paula Trindade, representante de famílias atípicas e de associação ligada à causa. Ela destacou a mobilização das famílias durante a tramitação do projeto e solicitou a aprovação da proposta. Paula defendeu que o futuro centro seja estruturado com base em evidências científicas e com atuação de equipe multiprofissional.

O projeto é de autoria do Poder Executivo e prevê a oferta de serviços como atendimento psicossocial, acompanhamento médico e odontológico, além de ações de inclusão social. O público atendido inclui pessoas com transtornos do desenvolvimento e da aprendizagem, como o Transtorno do Espectro Autista e o TDAH, além de suporte às famílias.

Durante a tramitação, o texto recebeu emendas dos vereadores Rogério Fontes (PP) e Maria Prisca (PT). As alterações foram incorporadas ao projeto aprovado em plenário.

Após a sanção da lei, caberá ao prefeito regulamentar o funcionamento do centro por meio de decreto, definindo diretrizes para a implantação e operação do serviço no município.