segunda-feira, 8 de junho de 2026
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TJMG mantém condenação por demolição de casarão no Centro de Viçosa

TJMG mantém condenação por demolição de casarão no Centro de Viçosa

6ª Câmara Cível confirma obrigação de reconstrução de imóvel e pagamento de indenização após decisão considerada sem respaldo técnico

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão da Comarca de Viçosa que considerou ilegal a demolição de um imóvel localizado no Centro do município, na Zona da Mata. O bem estava registrado na Lista de Bens Inventariados desde 2010.

A decisão estabelece a responsabilidade solidária do município de Viçosa e dos proprietários pela reconstrução do imóvel com as mesmas características originais. Também determina o pagamento de R$ 80 mil por danos morais coletivos. Além disso, os proprietários devem devolver valores obtidos com a exploração de um estacionamento instalado no terreno após a demolição.

O processo teve origem em uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). O órgão apontou irregularidades na autorização de demolição concedida em 2019 pelo Conselho Municipal de Cultura e do Patrimônio Cultural e Ambiental. Segundo o MPMG, pareceres do Instituto de Planejamento do Município (IPLAM) e da Procuradoria Municipal se manifestaram contra a medida.

Antes da demolição, os proprietários solicitaram autorização em 2014 e 2017, mas tiveram os pedidos negados. Em 2019, houve nova deliberação favorável. Após a derrubada do imóvel, o terreno passou a abrigar um estacionamento.

No processo, os proprietários relataram dificuldades financeiras para manutenção do imóvel e informaram que a edificação apresentava estado de conservação considerado precário. Também afirmaram que a construção não integrava o conjunto original de sobrados da região, datados da década de 1910.

O município de Viçosa recorreu da sentença e afirmou que o processo administrativo seguiu os trâmites legais. A administração municipal também sustentou que a decisão do conselho teve base em laudo da Defesa Civil sobre as condições do imóvel.

A relatora do caso, desembargadora Yeda Athias, registrou que a autorização para demolição exige fundamentação técnica. Segundo o voto, a decisão administrativa não apresentou novos estudos que indicassem perda do valor do bem. O entendimento considerou que a deliberação ocorreu sem respaldo técnico especializado e em desconformidade com parecer do IPLAM.

Os desembargadores Leopoldo Mameluque e Edilson Olímpio Fernandes acompanharam o voto da relatora. O acórdão está registrado sob o número 1.0000.25.243843-7/001.