Projeto permite transferência direta da conta do devedor para o beneficiário e segue para sanção presidencial
O Senado Federal aprovou o projeto de lei que cria um mecanismo de pagamento automático de pensão alimentícia por meio de transferência eletrônica. A proposta segue agora para sanção presidencial.
O texto estabelece que o valor da pensão poderá ser debitado diretamente da conta do devedor e transferido para a conta do beneficiário ou de seu representante legal. A medida depende de decisão judicial, que definirá as condições e a periodicidade dos pagamentos.
Com a nova regra, o pagamento poderá ocorrer de forma automática nas datas estabelecidas pela Justiça. A proposta utiliza a estrutura de transferências instantâneas já disponível no sistema financeiro, como o Pix, para viabilizar a operação.
Atualmente, quando não há desconto em folha de pagamento, o beneficiário precisa recorrer ao Judiciário em casos de atraso. O novo modelo permite que o juiz determine o débito direto, inclusive para trabalhadores sem vínculo formal, como autônomos e microempreendedores.
O projeto não altera outras formas de cobrança já previstas na legislação. Medidas como a possibilidade de prisão por dívida de pensão alimentícia continuam válidas.
A pensão alimentícia é um valor fixado pela Justiça para garantir a manutenção de filhos ou dependentes, incluindo despesas como alimentação, moradia e saúde.
Segundo o texto aprovado, o objetivo é assegurar maior regularidade no pagamento e reduzir a necessidade de ações judiciais repetidas para cobrança. A proposta também prevê que o mecanismo funcione dentro das regras do sistema financeiro nacional, sob supervisão das autoridades competentes.
A nova regra passa a valer após a sanção presidencial e regulamentação dos procedimentos operacionais.
Fonte: Senado
