Norma define regras para compra, limitações de uso e penalidades em caso de irregularidades
A Lei nº 15.474, que regulamenta a comercialização de spray de pimenta para mulheres no Brasil, entrou em vigor após publicação no Diário Oficial da União na sexta-feira (24). A norma autoriza a venda, aquisição e posse do aerossol de extratos vegetais como instrumento não letal de defesa pessoal.
De acordo com o texto, mulheres com 18 anos ou mais podem adquirir o produto. No momento da compra, será obrigatória a apresentação de documento de identificação com foto, comprovante de residência e uma autodeclaração de ausência de antecedentes criminais por crimes violentos.
A legislação também estabelece limites para os dispositivos destinados ao uso civil. A capacidade máxima permitida é de 50 mililitros. O uso do spray fica restrito a situações de proteção da integridade física ou sexual diante de agressão atual ou ameaça iminente. A norma determina que a utilização deve ocorrer de forma moderada.
O texto prevê penalidades para o uso fora das condições estabelecidas. Entre as sanções administrativas estão advertência formal, quando não houver lesão, multa que pode variar de um a dez salários mínimos, apreensão do dispositivo e proibição de adquirir novo equipamento por até cinco anos.
Além das medidas administrativas, a legislação prevê responsabilização criminal em casos em que o uso indevido resulte em lesão corporal ou configure constrangimento ilegal. A aplicação das penalidades dependerá da análise das circunstâncias de cada ocorrência.
A nova lei define parâmetros para a comercialização e uso do spray de pimenta no país, com regras voltadas à aquisição e à utilização em situações específicas de defesa pessoal.
Informações: O noticiário
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