sexta-feira, 7 de agosto de 2026
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Laudos de deficiência passam a ter validade indeterminada em Minas Gerais

Laudos de deficiência passam a ter validade indeterminada em Minas Gerais

Nova lei estadual elimina a necessidade de atualização periódica de laudos médicos para pessoas com deficiência permanente na solicitação de benefícios

Laudos médicos que comprovem deficiência permanente passam a ter validade por tempo indeterminado em Minas Gerais para fins de obtenção de benefícios concedidos pelo Estado. A medida está prevista na Lei 26.035, sancionada pelo governador e publicada na edição desta quinta-feira (6) do Diário Oficial Minas Gerais.

A norma teve origem no Projeto de Lei 377/23, de autoria do deputado Professor Wendel Mesquita (União), aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em julho. A legislação estabelece que pessoas com deficiência permanente ou com transtorno do espectro autista (TEA) não precisarão apresentar novos relatórios médicos para comprovar a condição já registrada.

A apresentação do laudo não elimina a necessidade de avaliação biopsicossocial nem o cumprimento dos demais critérios previstos para a concessão dos benefícios. O documento poderá ser emitido por profissionais da rede pública ou privada de saúde e deverá ser apresentado por meio de cópia simples acompanhada do original.

A mudança tem como objetivo alterar a exigência de atualização frequente dos relatórios médicos utilizados em processos relacionados a benefícios estaduais.

Também foi sancionada a Lei 26.030, que estabelece diretrizes para o acolhimento e suporte oferecido pelo Estado a pais e responsáveis por pessoas com doenças raras. A norma acrescenta regras ao Estatuto das Pessoas com Doenças Raras.

Entre as diretrizes previstas estão o atendimento integral aos responsáveis, com acesso a serviços de saúde, assistência social e apoio psicossocial. A lei também prevê ações de capacitação de servidores envolvidos no atendimento, combate à discriminação dos cuidadores, fortalecimento de redes de apoio e realização de estudos sobre a saúde física e mental dos responsáveis.

As duas normas foram aprovadas pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais em julho e entraram em vigor após a sanção e publicação no Diário Oficial do Estado.

Informações: Zona da Mata News