Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou decisão que impede jornadas simultâneas e superiores a 24 horas consecutivas na instituição de Viçosa.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a proibição de plantões médicos simultâneos e de jornadas superiores a 24 horas consecutivas no Hospital São Sebastião, em Viçosa. A decisão da 19ª Câmara Cível reafirma medidas solicitadas pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
O Hospital São Sebastião é mantido pela Casa de Caridade de Viçosa. A decisão decorre de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo MPMG após investigação sobre a gestão dos plantões nos setores de Pediatria e Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Neonatal.
A Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde de Viçosa instaurou o Procedimento de Acompanhamento de Instituições nº MPMG-0713.20.000268-9 para fiscalizar os plantões desses setores.
Durante as diligências, o MPMG constatou que a administração do hospital permitiu e remunerou plantões simultâneos realizados pelo mesmo profissional na Pediatria e na UTI Neonatal.
A investigação também apontou riscos relacionados ao patrimônio e ao estatuto da Casa de Caridade de Viçosa. A instituição possui o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (Cebas) e mantém contratos e convênios com o município para atendimento de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS).
A ação chegou à 2ª Vara Cível da Comarca de Viçosa em 30 de março de 2023. Em 11 de abril daquele ano, a Justiça concedeu liminar proibindo os plantões simultâneos e as jornadas superiores a 24 horas consecutivas.
Em 23 de junho de 2025, a sentença confirmou as medidas solicitadas pelo Ministério Público. A Casa de Caridade de Viçosa recorreu ao TJMG.
Ao analisar a apelação, o Tribunal manteve a decisão. Segundo o acórdão, a ausência de uma norma específica sobre a jornada máxima dos médicos não impede a intervenção judicial quando a extensão dos plantões pode criar riscos à vida, à saúde e à integridade física de profissionais e pacientes.
O relator do recurso citou a recomendação do Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais para jornadas de 12 horas em serviços de urgência e emergência. A orientação também prevê que os profissionais não ultrapassem 24 horas ininterruptas de trabalho.
O Tribunal destacou ainda que a alegação de escassez de profissionais habilitados não justifica jornadas superiores a esse período sem provas concretas de dificuldades para contratação.
Com a decisão, permanece a determinação para que o Hospital São Sebastião não permita plantões simultâneos nem jornadas médicas superiores a 24 horas consecutivas.

