quinta-feira, 5 de novembro de 2026
Urgente

Justiça determina indenização de R$ 10 mil a idoso por empréstimos consignados não contratados

Justiça determina indenização de R$ 10 mil a idoso por empréstimos consignados não contratados

Decisão da 26ª Vara Cível de Belo Horizonte também estabelece o fim dos descontos no benefício do INSS e a devolução dos valores cobrados indevidamente

Um banco deverá interromper descontos referentes a três empréstimos consignados não reconhecidos por um consumidor idoso, devolver os valores cobrados e pagar R$ 10 mil por danos morais. A decisão foi proferida pelo juiz Elias Charbil Abdou Obeid, da 26ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, em Minas Gerais.

O consumidor procurou a Justiça após identificar descontos que não reconhecia no extrato de seu benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Durante o processo, a instituição financeira alegou que as operações haviam sido realizadas em caixas eletrônicos, mediante utilização de cartão e senha pessoal.

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que o banco não apresentou provas suficientes para demonstrar que o próprio consumidor realizou as operações e compreendeu as condições dos contratos. A sentença também considerou as renovações sucessivas dos empréstimos.

Com isso, a Justiça declarou inexistentes os três contratos questionados e determinou a interrupção dos descontos relacionados às operações.

Devolução dos valores e indenização

Além do cancelamento dos contratos, a instituição financeira deverá devolver os valores descontados indevidamente. A restituição deverá ocorrer de forma simples, com atualização, sem aplicação da devolução em dobro.

A sentença também estabeleceu o pagamento de R$ 10 mil por danos morais ao consumidor.

Um dos pontos considerados pelo juiz foi o comprometimento da renda mensal do idoso. Segundo o documento, uma parcela de R$ 735,96 era descontada de um benefício previdenciário de R$ 2.284,76.

Na avaliação do magistrado, o impacto prolongado dos descontos sobre a renda do consumidor justificou o reconhecimento do dano moral.

Decisão não se aplica automaticamente a outros casos

A sentença trata de uma situação específica e não significa que outras pessoas que identificarem empréstimos consignados não reconhecidos terão direito automático à mesma indenização.

O documento consultado também não informa se houve recurso contra a decisão ou se ela já se tornou definitiva.

O caso foi divulgado em 5 de novembro de 2026, em reportagem de Giovanni Weber Scarascia, publicada pelo portal Desafio Social, com base em sentença da 26ª Vara Cível de Belo Horizonte, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Informações: Desafio Social