terça-feira, 23 de junho de 2026
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TJMG mantém indenização a cliente por fornecimento de água imprópria em Matias Barbosa

TJMG mantém indenização a cliente por fornecimento de água imprópria em Matias Barbosa

Copasa deverá pagar R$ 10 mil após decisão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) ao pagamento de indenização no valor de R$ 10 mil a um morador de Matias Barbosa, na Zona da Mata. A decisão rejeitou recurso apresentado pela companhia e confirmou sentença da Vara Única da Comarca do município, localizado a 128 km de Ubá. Ainda cabe recurso.

O processo teve início após o cliente relatar interrupções frequentes no abastecimento de água em seu bairro e o fornecimento de água fora dos padrões de qualidade. Segundo o autor da ação, a água apresentava condições inadequadas para consumo humano, o que teria provocado alterações e coceiras na pele dos moradores da residência. Ele também apontou danos a resistências de chuveiros elétricos, atribuídos à presença de resíduos sólidos na água distribuída.

Durante a tramitação do processo, foi anexado um laudo elaborado pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF). O documento apontou que a água fornecida pela Copasa apresentava padrões inadequados para consumo humano, reforçando as alegações do morador. O laudo foi considerado na análise do caso pelo Judiciário.

Em sua defesa, a Copasa sustentou que o fornecimento de água atendia aos padrões exigidos pelos órgãos competentes. A companhia atribuiu as interrupções no abastecimento a problemas eletromecânicos e à instalação de um redutor de pressão pelo próprio consumidor. Também informou que realizou a correção da fatura para adequar os valores à média de consumo registrada e citou, como medidas adotadas, o envio de caminhão-pipa e a troca de bombas no sistema.

Os argumentos apresentados pela empresa não foram acolhidos pelo TJMG. Ao analisar o recurso, o relator do processo, desembargador Márcio Idalmo Santos Miranda, afirmou que a inadequação da água fornecida estava comprovada nos autos. Segundo o magistrado, o fato de o laudo ter sido produzido de forma unilateral não afastou sua validade no conjunto das provas analisadas.

Em nota, a Copasa informou que não comenta processos judiciais em andamento. A companhia declarou manter controle de qualidade em todas as etapas do sistema de abastecimento, desde a captação até a água que chega aos imóveis dos clientes.