Pedido pode ser feito pela internet ou presencialmente nos cartórios eleitorais; modalidade permite votar fora da cidade do domicílio eleitoral.
Os eleitores que estiverem fora de sua cidade no dia das eleições de outubro têm até 20 de agosto para solicitar o voto em trânsito. O pedido pode ser feito pela página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet ou presencialmente nos cartórios eleitorais de todo o país.
O voto em trânsito permite que o eleitor vote em outra cidade durante o pleito. A modalidade está disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.
Para fazer a solicitação pela internet, o eleitor deve acessar a página do TSE e selecionar o menu “Fazer Transferência temporária do local de votação”. Depois, deve preencher os dados, consultar os locais com vagas disponíveis e seguir as orientações apresentadas na página.
Quem optar pelo atendimento presencial deve comparecer ao cartório eleitoral mais próximo com um documento oficial com foto.
As regras para o voto em trânsito dependem do local escolhido. Se o eleitor solicitar a votação em uma cidade do mesmo estado de seu domicílio eleitoral, poderá votar para deputado federal, deputado estadual ou distrital, governador, senador e presidente da República.
Quando a cidade escolhida estiver localizada em outro estado, o eleitor poderá votar apenas para presidente da República. O pedido pode ser feito para cidades diferentes em cada um dos turnos das eleições.
Alterações ou cancelamentos das solicitações de voto em trânsito também poderão ser realizados até 20 de agosto. Após esse prazo, não será possível fazer mudanças.
O eleitor que solicitar o voto em trânsito e não comparecer ao local de votação deverá justificar a ausência. A justificativa estará disponível por meio do aplicativo e-Título.
Eleitores com título registrado no exterior também poderão solicitar o voto em trânsito caso estejam de passagem pelo Brasil durante as eleições. Nesse caso, a votação será apenas para presidente da República.
Já o eleitor com título registrado no Brasil não poderá votar em trânsito se estiver fora do país no dia da votação.
O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro. Na data, serão escolhidos deputados federais, estaduais e distritais, governadores, senadores e o presidente da República.
O segundo turno está marcado para 25 de outubro e poderá ocorrer nas disputas para governador e presidente. A segunda votação será realizada quando nenhum dos candidatos obtiver mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno, sem considerar os votos brancos e nulos.
Fonte: Agência Brasil

