sexta-feira, 24 de julho de 2026
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Novas leis ampliam proteção às mulheres e criam crime de vicaricídio no Brasil

Novas leis ampliam proteção às mulheres e criam crime de vicaricídio no Brasil

Medidas incluem monitoramento eletrônico de agressores, aumento de penas e nova tipificação penal para crimes em contexto de violência doméstica

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em 09 de março, um conjunto de leis que amplia os mecanismos de enfrentamento à violência contra a mulher no Brasil. As mudanças incluem a criação do crime de vicaricídio, o endurecimento de penas e a obrigatoriedade do monitoramento eletrônico de agressores em situações de risco.

As novas regras também instituem a violência vicária e atualizam instrumentos previstos na Lei Maria da Penha. O objetivo é reforçar a proteção de mulheres e meninas em casos de violência doméstica e familiar.

Entre as medidas, está a determinação de monitoramento eletrônico imediato de agressores quando houver risco à integridade física ou psicológica da vítima ou de seus dependentes. Nesses casos, a mulher deverá receber um dispositivo de alerta para informar eventual aproximação do agressor.

A legislação também autoriza delegados de polícia a determinar o uso de monitoramento eletrônico em municípios que não possuem sede de comarca ou presença de juiz.

Outra mudança trata do descumprimento de medidas protetivas. A pena, que atualmente varia de 2 a 5 anos de reclusão, poderá ter acréscimo de 1/3 à metade.

O pacote legislativo cria ainda o crime de vicaricídio, incluído no rol de crimes hediondos. A tipificação prevê pena de 20 a 40 anos de reclusão, além de multa. O crime ocorre quando o agressor mata pessoas próximas à mulher, como filhos, pais ou dependentes, com o objetivo de causar sofrimento, punição ou controle, em contexto de violência doméstica.

A pena pode aumentar em até 1/3 se o crime ocorrer na presença da mulher, envolver vítimas em situação de vulnerabilidade, como crianças, idosos ou pessoas com deficiência, ou for praticado em descumprimento de medida protetiva.

Outra lei sancionada institui o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres e Meninas Indígenas, a ser celebrado em 05/09. A iniciativa busca ampliar a visibilidade das violências enfrentadas por esse público.

O Ministério Público de Minas Gerais informou que acompanha a implementação das novas normas. O órgão também reforçou o compromisso com ações de prevenção, enfrentamento e responsabilização em casos de violência de gênero.

A coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Combate à Violência Doméstica destacou, em entrevista, os impactos das mudanças no sistema de justiça e na proteção das vítimas.

Fonte: MPMG