quinta-feira, 6 de agosto de 2026
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Justiça mantém condenação e Google deve indenizar usuário por invasão de e-mail em MG

Justiça mantém condenação e Google deve indenizar usuário por invasão de e-mail em MG

Tribunal confirma pagamento de R$ 3 mil após invasão de conta usada em tentativas de golpe via Pix

A Justiça de Minas Gerais manteve a condenação da Google Brasil ao pagamento de indenização a um morador de Leopoldina, na Zona da Mata, que teve a conta de e-mail invadida. A decisão foi confirmada pela 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que fixou o valor em R$ 3 mil por danos morais.

De acordo com o processo, a invasão ocorreu em julho de 2025 e deixou o usuário sem acesso à conta por seis dias. Durante esse período, o invasor utilizou as credenciais para acessar dados pessoais, informações bancárias e backups armazenados. O criminoso também se passou pela vítima em aplicativos de mensagens e solicitou transferências via Pix a contatos da agenda.

O usuário relatou que tentou recuperar o acesso por meio dos canais da empresa, mas só conseguiu retomar o controle da conta cerca de uma semana depois, quando o invasor deixou de utilizá-la. Na ação judicial, o consumidor apontou falhas no sistema de recuperação, que envia notificações de segurança para o próprio e-mail comprometido.

A Google Brasil argumentou que não houve falha na prestação do serviço. A empresa afirmou que oferece mecanismos de proteção, como verificação em duas etapas, e que o processo de recuperação depende das informações fornecidas pelo usuário. Também sustentou que a responsabilidade poderia ser atribuída a terceiros.

Em primeira instância, a Justiça determinou o pagamento de indenização por danos morais. O consumidor recorreu, solicitando aumento do valor. No julgamento do recurso, a relatora, desembargadora Mônica Libânio, votou pela manutenção da sentença.

Segundo a magistrada, a invasão de contas por terceiros configura risco inerente à atividade da empresa, caracterizando responsabilidade objetiva. Ela destacou que a exposição de dados e o uso da identidade da vítima para tentativas de fraude ultrapassaram situações cotidianas.

Os desembargadores Rui de Almeida Magalhães e o juiz convocado Paulo Tristão Machado Júnior acompanharam o voto.

Informações: TJMG