Especialistas apontam redução da invisibilidade da violência doméstica, mas destacam dificuldades na fiscalização de medidas protetivas e no acesso à rede de atendimento.
Há 20 anos, em 7 de agosto de 2006, foi sancionada a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340), que estabeleceu mecanismos para combater a violência doméstica e familiar contra a mulher no Brasil. Ao reconhecer diferentes formas de violência e criar instrumentos de proteção, a legislação passou a tratar o problema como uma questão de interesse público.
Desde a criação da lei, o combate à violência doméstica ganhou novas ferramentas. Além da violência física, a legislação passou a reconhecer as violências psicológica, sexual, patrimonial, moral e, mais recentemente, a violência vicária, incluída em 2026. Esse tipo de violência ocorre quando o agressor utiliza filhos, familiares ou pessoas próximas para atingir a vítima.
Apesar das mudanças, os indicadores mostram que o problema permanece. Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública apontam que 1.568 mulheres foram vítimas de feminicídio em 2025, número 4,7% superior ao registrado no ano anterior. Desde a tipificação do feminicídio, em 2015, pelo menos 13.703 mulheres foram assassinadas em razão da condição de gênero.
Para a advogada Luciane Mezarobba, a Lei Maria da Penha contribuiu para ampliar o reconhecimento das diferentes formas de violência e estabeleceu mecanismos de responsabilização dos agressores. Ela também destaca que a legislação passou por atualizações ao longo dos anos para acompanhar novas formas de violência.
A cientista política Bruna Camilo afirma que um dos principais efeitos da lei foi identificar e dar visibilidade a situações que antes eram tratadas como conflitos privados. Segundo ela, a efetividade da legislação depende da atuação de todo o sistema de Justiça e da rede de atendimento às vítimas.
A aplicação das medidas protetivas continua entre os principais desafios. Um exemplo citado na reportagem é o de uma mulher que recebeu medida protetiva contra o ex-companheiro, mas relatou que a determinação judicial não foi fiscalizada. Segundo ela, o agressor continuava circulando próximo à sua residência, apesar da restrição imposta pela Justiça.
Dados da Secretaria da Segurança Pública de São Paulo mostram que, apenas no primeiro semestre deste ano, houve 13.301 registros de descumprimento de medidas protetivas no estado. O número representa aumento de 18,7% em comparação com o mesmo período de 2025.
Especialistas também apontam dificuldades estruturais na rede de atendimento. Entre os problemas citados estão o número reduzido de profissionais, equipamentos públicos com estrutura insuficiente e longos períodos de espera para atendimento de vítimas.
A violência praticada por meio de redes sociais e aplicativos também passou a integrar as discussões sobre proteção às mulheres. De acordo com especialistas, a violência digital pode ser enquadrada na Lei Maria da Penha quando envolve ameaças, humilhações ou outras formas de violência moral previstas na legislação.
A lei recebeu o nome de Maria da Penha Maia Fernandes, que sobreviveu a duas tentativas de feminicídio praticadas pelo então marido em 1983. Após anos de tramitação judicial, o caso foi levado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos, que responsabilizou o Estado brasileiro por omissão no enfrentamento à violência doméstica. A decisão contribuiu para a criação da legislação sancionada em 2006.
Fonte: Agência Brasil

