terça-feira, 30 de junho de 2026
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Câmara de Viçosa derruba veto e abre negociação sobre pagamentos retroativos a servidores

Câmara de Viçosa derruba veto e abre negociação sobre pagamentos retroativos a servidores

Decisão permite tratar recomposição de benefícios referentes ao período de 28/05/2020 a 31/12/2021

Servidores municipais de Viçosa poderão avançar nas negociações para receber valores retroativos relacionados ao tempo de serviço durante a pandemia de Covid-19. A Câmara Municipal derrubou, por unanimidade, o veto do Executivo ao Projeto de Lei nº 29/2026. A votação ocorreu em reunião ordinária na manhã de 29/06.

Com a rejeição do veto, permanece o texto aprovado pelo Legislativo que revoga trecho da Lei Municipal nº 3.126/2024. Esse dispositivo impedia o pagamento retroativo de benefícios referentes ao período entre 28/05/2020 e 31/12/2021. Nesse intervalo, a contagem do tempo de serviço dos servidores ficou congelada por legislação federal adotada durante a pandemia.

Antes da votação, a presidente do Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais de Viçosa (SINFUP), Alessandra de Souza Casimiro, utilizou a Tribuna Livre. Ela abordou a atuação dos servidores no período, com atividades em barreiras sanitárias, unidades de saúde, hospital de campanha, coleta de resíduos, transporte de pacientes e atendimento à população.

Segundo Alessandra, a decisão permite iniciar negociação com o Executivo para tratar da recomposição de direitos. O projeto é de autoria do vereador Professor Idelmino (PCdoB). O parlamentar afirmou que a proposta não cria novos benefícios nem determina pagamento imediato. Ele explicou que a medida retira da legislação municipal a proibição existente.

O vereador também informou que a iniciativa adequa a norma local à Lei Complementar Federal nº 226/2026, sancionada neste ano. A legislação federal passou a autorizar estados e municípios a efetuarem esses pagamentos, desde que haja disponibilidade financeira.

A Lei Municipal nº 3.126/2024 já havia restabelecido a contagem de 583 dias para aposentadoria e outros benefícios funcionais. No entanto, mantinha a vedação ao pagamento retroativo da progressão na carreira. Com a derrubada do veto, essa restrição deixa de existir. O município poderá discutir com representantes dos servidores a forma de eventual pagamento.